quinta-feira, 24 de setembro de 2015

A mulher trabalhadora e a prática de amamentar





Amamentar é um direito de toda a mulher e de toda criança, e com a mulher trabalhadora não poderia ser diferente, a sociedade deve garantir esse direito.
Sabemos que a realidade nem sempre condiz com o ideal e muitas vezes as leis não são cumpridas como deveriam.
A OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida e a partir daí que a criança continue a ser amamentada, além de receber outros tipos de alimentos, até pelo menos o segundo ano de vida. Essa recomendação foi acatada pelo Brasil entre outros países, em 1990, em Florença, Itália, quando 31 representantes de governos e outros participantes de agências internacionais elaboraram a Declaração de Innocenti.
A Declaração de Innocenti preconizava quatro ações fundamentais para se implementar o aleitamento materno, em resumo:
1.       Ter uma coordenação social;
2.       Implementar a IHAC (Iniciativa Hospital Amigo da Criança);
3.       Adotar e respeitar o Código;
4.       Proteger a mulher trabalhadora que amamenta.
No Brasil, somente a mulher empregada com contrato de trabalho formal tem direito aos benefícios da legislação. As demais, submetidas a trabalhos informais, precisam provar a relação de trabalho para conseguirem os benefícios.

Licença Maternidade
Ainda é alvo de muitos questionamentos quanto tempo e quando se deveria iniciar a licença maternidade. Problemas de saúde podem acometer as gestantes no final da gravidez, as impossibilitando na execução de suas atividades, o que pode gerar a necessidade de iniciar a licença antes do nascimento do bebê.
Partindo do princípio que a OMS recomenda 6 meses de aleitamento materno exclusivo, este seria o período ideal de licença maternidade.
Foi aprovada a Lei nº 11.770, de 9 de Setembro de 2008, que permite às empresas dar a licença maternidade por seis meses, porém vários são os detalhes dessa lei que são necessários conhecer para orientar a gestante. Sugiro que ao engravidar as gestantes procurem um advogado para as orientarem. Diversos órgãos públicos, prefeituras, estados já dão esse benefício às suas funcionárias.


Art. 389, IV, § 1.º da CLT – Os estabelecimentos que trabalham pelo menos com 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos durante a amamentação.
Art.1.º Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida no, § 1.º do Art. 389 da CLT.
A exigência do § 1.º pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênio ou outras entidades públicas e privadas, pela empresa ou cargo do SESI, SESC ou entidades sindicais.

As pausas para amamentar
Desde 1919 as interrupções para amamentar já se viam necessárias. Hoje se acredita que em uma jornada de 8 horas, dois intervalos de meia hora cada mais a pausa para o horário de refeição no meio da jornada, são suficientes para que a lactação seja preservada. Isso se torna viável quando o bebê está em uma creche no local de trabalho ou através de uma sala de apoio à amamentação, permitindo que a mãe ordenhe o leite e o armazene em local apropriado para o transporte até o seu domicílio e posteriormente oferecer ao bebê.
Essas pausas podem ser organizadas em uma hora no início ou no final da jornada para aquelas mulheres que residem muito longe.
As pausas para amamentar ou extrair leite devem durar mais 6 meses após o término da licença maternidade, permitindo assim a continuidade da amamentação com os alimentos complementares que são iniciados após os seis meses de idade.

Situações especiais
Mães adotivas: A Lei de Adoção, número 10.421, de 15/04/02, estende às mães que adotam crianças, licença maternidade de duração proporcional à idade da criança adotada, quanto menor mais tempo, com o período máximo de 120 dias para crianças menores de 1 ano.
Mães de prematuros: está tramitando no congresso nacional uma lei que permitirá a mãe de bebê prematuro um tempo de licença maternidade mais amplo, levando em consideração a idade gestacional no momento do parto, para apenas iniciar a contagem de 120 dias depois que o bebê já nascido, completar 40 semanas de idade gestacional. Os bebês prematuros não podem ser tratados como os que nascem a termo (a partir de 37 semanas de gestação), pois eles precisam terminar seu amadurecimento depois de nascidos. Grande parte desse período eles passam em uma UTI neonatal, dentro de uma incubadora, separados dos pais, sem muitas vezes sentir o aconchego materno. A Lei do prematuro permitiria que o contato entre mãe e filho se prolongasse.
Embora nem sempre seja fácil requerer seus direitos, toda mãe deve ter conhecimento da legislação que beneficia a manutenção do aleitamento materno. Para isso, é necessário que a sociedade encare amamentação como um direito e coloque em prática as leis e benefícios favoráveis a essa prática. 

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