Amamentar é um direito de toda a
mulher e de toda criança, e com a mulher trabalhadora não poderia ser
diferente, a sociedade deve garantir esse direito.
Sabemos que a realidade nem sempre
condiz com o ideal e muitas vezes as leis não são cumpridas como deveriam.
A OMS recomenda o aleitamento materno
exclusivo até os 6 meses de vida e a partir daí que a criança continue a ser
amamentada, além de receber outros tipos de alimentos, até pelo menos o segundo
ano de vida. Essa recomendação foi acatada pelo Brasil entre outros países, em
1990, em Florença, Itália, quando 31 representantes de governos e outros
participantes de agências internacionais elaboraram a Declaração de Innocenti.
A Declaração de Innocenti preconizava
quatro ações fundamentais para se implementar o aleitamento materno, em resumo:
1. Ter
uma coordenação social;
2. Implementar
a IHAC (Iniciativa Hospital Amigo da Criança);
3. Adotar
e respeitar o Código;
4.
Proteger
a mulher trabalhadora que amamenta.
No Brasil, somente a mulher empregada
com contrato de trabalho formal tem direito aos benefícios da legislação. As
demais, submetidas a trabalhos informais, precisam provar a relação de trabalho
para conseguirem os benefícios.
Licença
Maternidade
Ainda é alvo de muitos questionamentos
quanto tempo e quando se deveria iniciar a licença maternidade. Problemas de
saúde podem acometer as gestantes no final da gravidez, as impossibilitando na
execução de suas atividades, o que pode gerar a necessidade de iniciar a licença
antes do nascimento do bebê.
Partindo do princípio que a OMS
recomenda 6 meses de aleitamento materno exclusivo, este seria o período ideal
de licença maternidade.
Foi aprovada a Lei nº 11.770, de 9 de
Setembro de 2008, que permite às empresas dar a licença maternidade por seis
meses, porém vários são os detalhes dessa lei que são necessários conhecer para
orientar a gestante. Sugiro que ao engravidar as gestantes procurem um advogado
para as orientarem. Diversos órgãos públicos, prefeituras, estados já dão esse
benefício às suas funcionárias.
Art. 389, IV, §
1.º da CLT – Os estabelecimentos que trabalham pelo menos com 30 mulheres com
mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às
empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos durante a
amamentação.
Art.1.º Ficam as empresas
e empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em
substituição à exigência contida no, § 1.º do Art. 389 da CLT.
A exigência do §
1.º pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênio ou
outras entidades públicas e privadas, pela empresa ou cargo do SESI, SESC ou
entidades sindicais.
As
pausas para amamentar
Desde 1919 as interrupções para
amamentar já se viam necessárias. Hoje se acredita que em uma jornada de 8
horas, dois intervalos de meia hora cada mais a pausa para o horário de
refeição no meio da jornada, são suficientes para que a lactação seja
preservada. Isso se torna viável quando o bebê está em uma creche no local de
trabalho ou através de uma sala de apoio à amamentação, permitindo que a mãe
ordenhe o leite e o armazene em local apropriado para o transporte até o seu
domicílio e posteriormente oferecer ao bebê.
Essas pausas podem ser organizadas em
uma hora no início ou no final da jornada para aquelas mulheres que residem
muito longe.
As pausas para amamentar ou extrair
leite devem durar mais 6 meses após o término da licença maternidade,
permitindo assim a continuidade da amamentação com os alimentos complementares
que são iniciados após os seis meses de idade.
Situações
especiais
Mães adotivas:
A Lei de Adoção, número 10.421, de 15/04/02, estende às mães que adotam
crianças, licença maternidade de duração proporcional à idade da criança
adotada, quanto menor mais tempo, com o período máximo de 120 dias para
crianças menores de 1 ano.
Mães de prematuros:
está tramitando no congresso nacional uma lei que permitirá a mãe de bebê
prematuro um tempo de licença maternidade mais amplo, levando em consideração a
idade gestacional no momento do parto, para apenas iniciar a contagem de 120
dias depois que o bebê já nascido, completar 40 semanas de idade gestacional.
Os bebês prematuros não podem ser tratados como os que nascem a termo (a partir
de 37 semanas de gestação), pois eles precisam terminar seu amadurecimento
depois de nascidos. Grande parte desse período eles passam em uma UTI neonatal,
dentro de uma incubadora, separados dos pais, sem muitas vezes sentir o
aconchego materno. A Lei do prematuro permitiria que o contato entre mãe e
filho se prolongasse.
Embora nem sempre seja fácil requerer
seus direitos, toda mãe deve ter conhecimento da legislação que beneficia a
manutenção do aleitamento materno. Para isso, é necessário que a sociedade
encare amamentação como um direito e coloque em prática as leis e benefícios
favoráveis a essa prática.
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